sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Conheça o passo a passo na rescisão contratual do empregado doméstico


Patrão deve ficar atento ao cálculo das verbas rescisórias e também a carta de demissão. Exame médico demissional, apesar de não ser obrigatório, pode ajudar a evitar problemas

Quando um empregador decide encerrar o vínculo empregatício com sua empregada existe ainda uma série de obrigações que deve cumprir. Veja a lista das obrigações financeiras do empregador com a empregada doméstica no momento da demissão sem justa causa ou quando o empregado pede demissão.
Quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem justa causa são devidas as seguintes verbas rescisórias:

•  Aviso prévio (que pode ser trabalhado ou indenizado quando a dispensa é imediata);
• 13º salário proporcional
 (correspondente aos meses trabalhados);
•  Férias vencidas (quando houver);
•  Férias proporcionais (contando-se sempre do mês que o empregado começou a trabalhar);
• Adicional de 1/3 sobre férias;
• Horas extras (quando houver);
•  Adicional noturno (quando houver);
•  Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados do mês);
•  FGTS, 8% sobre os dias trabalhados;
•   40% sobre o total dos valores referentes ao FGTS, inclusive os depositados no banco;
•  Rescisão na forma do código 01, para fins de liberação do FGTS e fornecimento da Comunicação de Dispensa, preenchido e assinado pelo empregador.

Descontos:
• INSS sobre o salário, seja ele proporcional ou integral;
• INSS sobre 13º salário;
• INSS sobre horas extras e adicionais noturno;
• Vale transporte;
• Adiantamento de salário, se houver.

Quando o empregado é quem encerra o contrato de trabalho, este terá direito as seguintes verbas rescisórias:

• 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão; 
• Férias vencidas (quando houver);
• Adicional de 1/3 sobre as férias;
• Férias proporcionais;
• Saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);
• Horas extras (quando houver); 
• Adicional noturno(quando houver).

Descontos:
• INSS sobre o salário, seja ele proporcional ou integral;
• INSS sobre 13º salário;
• INSS sobre horas extras e adicionais noturno;
• Vale transporte;
•  Aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar)
• Outros descontos autorizados pelo empregado.

Fazer carta de demissão ou pedido de demissão

Se a demissão acontecer por parte do patrão, este deve entregar uma carta informando o término da utilização dos serviços da trabalhadora. É importante que se a empregada pedir a demissão, o empregador solicite que ela faça uma carta de próprio punho pedindo o desligamento. Isto garante que ela não poderá agir de má fé junto a justiça pedindo o pagamento das verbas rescisórias como se tivesse sido demitida.
Fazer exame demissional

A legislação que rege o emprego doméstico não exige que para desligar um empregado o empregador realize o exame demissional, mas é aconselhável adotar esta prática. Isto porque encaminhando o empregado para a realização do exame o empregador se certifica de que doenças que apareçam após a demissão não sejam atribuídas ao trabalho.

É importante também que o empregado faça o exame admissional, ou seja, no momento da contratação. Assim o empregador poderá identificar a existência de doenças crônicas e assegurar que o exercício da profissão não seja a causa. 


FONTE: Doméstica Legal

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