domingo, 21 de abril de 2013

Serviço de diarista



Serviço de diarista - Definição
Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica.

Serviço de diarista - Direitos
A diarista não tem registro na CTPS, contribuições para a Previdência Social e outros benefícios previstos na legislação da empregada doméstica.

Dicas para contratação do serviço de diarista
Segue algumas dicas em relação à contratação do Serviço de Diarista para que não esteja sujeita à futura reclamação trabalhista.

  • O serviço da diarista deve ser realizado uma ou duas vezes por semana, de preferência em dias alternados.
  •  O pagamento do serviço de diarista deve ser sempre no final do dia após terminar a limpeza.
  • A prestação do serviço de diarista nunca deve ocorrer mais do que dois dias na semana, para que não se caracterize vínculo empregatício.
  • A diarista deve ser inscrita no INSS como autônoma e ela própria pagar a contribuição previdenciária.

Quando contratar o serviço de diarista
Normalmente a contratação do serviço de diarista ocorre quando não há necessidade de ter uma pessoa todos os dias como seria o caso de uma empregada doméstica, mas existe a necessidade de ganhar mais tempo livre para as atividades e compromissos, nessa situação uma diarista se encaixa perfeitamente, pois ela será responsável por fazer o serviço pesado da casa, enquanto os moradores ficam responsáveis apenas em manter as coisas em ordem até a próxima limpeza.

Como contratar o Serviço de Diarista

  • Para contratar o serviço de diarista entre em contato com a Secretaria do Lar e solicite a sua diarista.
  • Ao solicitar o serviço de diarista iremos consultar as candidatas cadastradas no nosso Banco de dados que estejam mais próximas da sua residência.
  • Todas as candidatas que estão cadastradas no nosso Banco de dados têm toda documentação e referências pessoais e profissionais.
  • Quando encaminhamos a diarista para a sua residência ela leva um contrato de prestação de serviços onde constam nossas obrigações e suas garantias, dessa forma nossa parceria se torna transparente.
  • Lembramos que as candidatas não possuem nenhum vínculo empregatício com a nossa empresa.
  • Todo pagamento do serviço de diarista deve ser feito diretamente para a diarista.

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